DOCUMENTOS VISTO


CÔNJUGE DE ISSEI


  1. Passaporte original com validade de mais de 6 meses
  2. Passaportes vencidos, se tiver
  3. Formulário de Solicitação de Visto somente assinado igual o passaporte
  4. Uma foto 3X4cm nítida, recente, com fundo branco e sem óculos. Não pode ser igual ao RG ou ao Passaporte.
  5. Cópia autenticada do RG do solicitante
  6. Cópia autenticada do RG ou RNE do cônjuge Issei
  7. Cópia autenticada da 2ª via da Certidão de Casamento com firma reconhecida do escrivão. A certidão deverá ter emissão recente com até 2 meses a partir da data de emissão do documento.
  8. Koseki Tohon ou Koseki no Zenbujikoshomeisho  Original com validade de 01 ano. ATENÇÃO: o koseki tipo KAISEI não pode ser utilizado para visto.
  9. Carta de Garantia em Japonês, somente assinada igual ao passaporte pelo cônjuge Nissei – original
  10. Contrato Provisório de Trabalho (Koyonaiteisho) fornecido pela empresa que pretende trabalhar

 

Documentos complementares

  • Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior com AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO, caso o solicitante seja divorciado
  • Fotos de convivência com parentes e familiares. Fotos antigas e atuais (aniversários, Natal, Ano Novo, viagens, festas em geral e etc). Identificar as pessoas nas fotos
  • Correspondência: Cartas e cartões de aniversário, Natal trocados entre o casal na época de namoro e noivado, se tiver
  • Carta de convivência assinado pela parte descendente  (contando onde, quando e como se conheceram, relatar desde a época do namoro, noivado até o casamento) se tiver
  • DECLARAÇÃO EXPLICATIVA: qualquer documento que conter erros de nomes ou datas, ou mesmo na falta de algum dos documentos e/ou certidões solicitados, será necessário redigir uma declaração justificando. Anexar cópia autenticada do RG do declarante.
  • DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA: caso os avós ou os pais tenham se casado um pouco antes do nascimento do solicitante ou mesmo depois do nascimento, ou se caso não são casados. Anexar cópia autenticada do RG do declarante.


OBS: Não autenticamos documentos.


AVISO: Por determinação do consulado japonês, a partir de abril/2016, todos os documentos deverão estar em tamanho A4, não serão mais aceitos documentos em outros formatos. Alguns documentos não poderão conter informações em seu verso. Consulte-nos.   


MAIS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS NO DECORRER DA ANÁLISE DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO.